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Não serviu ou não gostou do presente de Natal? Saiba como fazer para trocar

por Redação | qui, 28/12/2023 - 10:44

Com aquela loucura da compra de Natal muitas vezes escolhemos os presentes errados em relação ao tamanho, cor, gosto e quem recebe não sabe como fazer a troca por algo certo.

Nesse caso o que fazer?
Calma! A troca depende muito de cada lojista, e isso é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor ( CDC), ou seja, não existe a obrigatoriedade se o produto não apresentar defeito. Conforme o Procon/MS muitas lojas oferecem a troca de presentes mesmo que eles não apresentem defeitos, com a intenção de conquistar e fidelizar o cliente.
Lembrando, então, que o cliente tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
A pedagoga Natalia Souza, de 28 anos, conseguiu trocar o presente que recebeu de amigo oculto. “Eu adorei meu presente, porém não serviu”, comenta comemorando que teve sorte de fazer a troca e ser bem atendida.
Esse é o diferencial o lojista faz a troca do presente e ainda conquista o novo cliente.

Nota fiscal
O Procon orienta que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador,é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras on-line
Nas compras on-line, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, poderá cancelar em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Reclamação
Se cliente quiser registrar uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento on-line no site do órgão de seu estado.

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