Capital

228 milhões foram injetados na economia dos 79 municípios pelo programa Mais Social

por Redação | qua, 27/12/2023 - 09:12

O Mais Social é um auxilio financeiro do Governo de Mato Grosso do Sul com o intuito de melhorar a vida das famílias de situação vulnerável do estado, o programa conseguiu atender todos os municípios do estado garantindo mais alimentos, promovendo a inclusão social e acesso as demais ações de políticas públicas.

As famílias em vulnerabilidade social de Mato Grosso do Sul passaram 2023 com o apoio do programa Mais Social. Foram mais de 762 mil pagamentos, resultando em R$ 228 milhões injetados na economia dos 79 municípios do Estado, em pagamentos gerenciados pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Números esses que serão superado em 2024, com o novo valor de R$ 450 vigorando a partir de 1° de janeiro.

Em uma das reuniões sociassistenciais realizadas neste ano, que são usadas para repassar informações e tirar dúvidas dos beneficiários, a dona de casa Mariane Oliveira, moradora de Campo Grande, reforçou a importância do benefício para sua família.

“Compro para minhas crianças. Leite e fralda. É o que me ajuda a vencer o mês”, revelou ela que é mãe de três filhos, com dois meses, 1 ano e 9 meses e 3 anos. “Com o salário do meu marido e o Mais Social vamos comprando as coisas. Tem que pesquisar. Eu uso direitinho e é muito bom”, continuou.

A titular da Sead, Patrícia Cozzolino, aponta que o Mais Social cumpre um importante papel na busca pela erradicação da extrema pobreza em MS. “O programa vai para as mãos de quem realmente necessita, as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nossos esforços são para que no próximo ano as ações conjuntas ampliem as possibilidades de nossas famílias, dando a elas condições e perspectivas ainda melhores”, declarou.

O beneficiário recebe um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, creditado no cartão próprio, para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa. O cartão é de uso pessoal e intransferível.

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